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segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Mais de Picler
terça-feira, 8 de setembro de 2009
DIAP DIVULGA LISTA DOS “CABEÇAS DO CONGRESSO’ DE 2009
1. Lista dos “Cabeças”
2. Lista dos parlamentares “em ascensão”
3. Critérios e metodologia
4. Cabeças por especialização
1. Definição e lista dos Cabeças
Os “Cabeças” do Congresso Nacional são, na definição do DIAP, aqueles parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício de todas ou algumas das qualidades e habilidades aqui descritas. Entre os atributos que caracterizam um protagonista do processo legislativo , destacamos a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber idéias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando sua repercussão e tomada de decisão. Enfim, é o parlamentar que, isoladamente ou em conjunto com outras forças, é capaz de criar seu papel e o contexto para desempenhá-lo.
1.1 - Lista dos “Cabeças” 2009 por Estado
Acre
Senadores
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB)
Marina Silva (PV)
Tião Vianna (PT)
Alagoas
Senador
Renan Calheiros (PMDB)
Amapá
Senador
José Sarney (PMDB)
Amazonas
Senador
Arthur Virgílio (PSDB)
Bahia
Deputados
ACM Neto (DEM)
Daniel Almeida (PCdoB)
José Carlos Aleluia (DEM)
Jutahy Júnior (PSDB)
Sérgio Barradas Carneiro (PT)
Ceará
Deputado
Ciro Gomes (PSB)
Senadores
Inácio Arruda (PCdoB)
Tasso Jereissati (PSDB)
Distrito Federal
Deputados
Magela (PT)
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Tadeu Filippelli (PMDB)
Senadores
Cristovam Buarque (PDT)
Gim Argello (PTB)
Espírito Santo
Deputada
Rita Camata (PMDB)
Senador
Renato Casagrande (PSB)
Goiás
Deputados
Jovair Arantes (PTB)
Sandro Mabel (PR)
Ronaldo Caiado (DEM)
Senador
Demóstenes Torres (DEM)
Maranhão
Deputado
Flávio Dino (PCdoB)
Mato Grosso do Sul
Senador
Delcídio Amaral (PT)
Minas Gerais
Deputados
Gilmar Machado (PT)
Mário Heringer (PDT)
Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Rafael Guerra (PSDB)
Virgílio Guimarães (PT)
Pará
Deputado
Jader Barbalho (PMDB)
Senador
José Nery (PSOL)
Paraná
Deputados
Abelardo Lupion (DEM)
Dr. Rosinha (PT)
Gustavo Fruet (PSDB)
Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Ricardo Barros (PP)
Senador
Osmar Dias (PDT)
Pernambuco
Deputados
Armando Monteiro (PTB)
Fernando Ferro (PT)
Inocêncio Oliveira (PR)
Maurício Rands (PT)
Pedro Eugênio (PT)
Roberto Magalhães (DEM)
Senadores
Jarbas Vasconcellos (PMDB)
Marco Maciel (DEM)
Sérgio Guerra (PSDB)
Piauí
Senador
Heráclito Fortes (DEM)
Rio de Janeiro
Deputados
Antônio Carlos Biscaia (PT)
Brizola Neto (PDT)
Chico Alencar (PSOL)
Eduardo Cunha (PMDB)
Fernando Gabeira (PV)
Miro Teixeira (PDT)
Rodrigo Maia (DEM)
Senador
Francisco Dornelles (PP)
Rio Grande do Norte
Deputado
Henrique Eduardo Alves (PMDB)
Senadores
Garibaldi Alves (PMDB)
José Agripino Maia (DEM)
Rio Grande do Sul
Deputados
Beto Albuquerque (PSB)
Eliseu Padilha (PMDB)
Henrique Fontana (PT)
Ibsen Pinheiro (PMDB)
Marco Maia (PT)
Mendes Ribeiro Filho (PMDB)
Onyx Lorenzoni (DEM)
Pepe Vargas (PT)
Vieira da Cunha (PDT)
Senadores
Paulo Paim (PT)
Pedro Simon (PMDB)
Roraima
Senador
Romero Jucá (PMDB)
Santa Catarina
Deputados
Fernando Coruja (PPS)
Paulo Bornhausen (DEM)
Vignatti (PT)
Senadora
Ideli Salvatti (PT)
São Paulo
Deputados
Aldo Rebelo (PCdoB)
Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Antônio Carlos Pannunzio (PSDB)
Antônio Palocci (PT)
Arlindo Chinaglia (PT)
Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Arnaldo Jardim (PPS)
Arnaldo Madeira (PSDB)
Cândido Vaccarezza (PT)
José Aníbal (PSDB)
José Eduardo Cardozo (PT)
Luiza Erundina (PSB)
Márcio França (PSB)
Michel Temer (PMDB)
Paulo Pereira da Silva (PDT)
Regis de Oliveira (PSC)
Ricardo Berzoini (PT)
Roberto Santiago (PV)
Vicentinho (PT)
Senadores
Aloizio Mercadante (PT)
Eduardo Suplicy (PT)
Tocantins
Deputado
Eduardo Gomes (PSDB)
Senadora
Kátia Abreu (DEM)
Os parlamentares em negrito e itálico são os novos “Cabeças” 2009
2. Parlamentares “em ascensão” no Poder Legislativo
Parlamentares em ascensão
Entende-se por parlamentar em “ascensão” aquele deputado ou senador que vem recebendo missões partidárias, políticas ou institucionais e se desincumbindo bem delas. Estão também nessa categoria os parlamentares que têm buscado abrir canais de interlocução, criando seus próprios espaços e se credenciando para o exercício de lideranças formais ou informais no âmbito do Parlamento. Integram esse grupo, ainda, os deputados ou senadores que já fizeram parte dos “Cabeças” mas, por razões circunstanciais, perderam interlocução.
2.1 - Lista dos Parlamentares em Ascensão 2009 por Estado
Amazonas
Senador
João Pedro (PT)
Bahia
Deputados
Alice Portugal (PCdoB)
Colbert Martins (PMDB)
José Carlos Araújo (PR)
Lídice da Mata (PSB)
Mário Negromonte (PP)
Zezéu Ribeiro (PT)
Ceará
Deputado
Eunício Oliveira (PMDB)
Espírito Santo
Deputados
Iriny Lopes (PT)
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB)
Senador
Magno Malta (PR)
Goiás
Senadora
Lúcia Vânia (PSDB)
Maranhão
Deputados
Sarney Filho (PV)
Sebastião Madeira (PSDB)
Mato Grosso
Deputado
Carlos Abicalil (PT)
Mato Grosso do Sul
Deputado
Dagoberto (MS)
Senadora
Marisa Serrano (PSDB)
Minas Gerais
Deputados
Odair Cunha (PT)
Jô Moraes (PCdoB)
Júlio Delgado (PSB)
Pará
Deputado
Paulo Rocha (PT)
Zenaldo Coutinho (PSDB)
Paraná
Deputado
Eduardo Sciarra (DEM)
Osmar Serraglio (PMDB)
Senador
Alvaro Dias (PSDB)
Pernambuco
Deputados
André de Paula (DEM)
Bruno Araújo (PSDB)
Bruno Rodrigues (PSDB)
Paulo Rubem Santiago (PDT)
Raul Jungmann (PPS)
Piauí
Deputado
Nazareno Fonteles (PT)
Rio de Janeiro
Deputados
Índio da Costa (DEM)
Rio Grande do Norte
Deputados
Fátima Bezerra (PT)
Senadora
Rosalba Ciarlini (DEM)
Rio Grande do Sul
Deputados
Darcísio Perondi (PMDB)
Maria do Rosário (PT)
Manuela D`Ávila (PCdoB)
Roraima
Deputado
Luciano Castro (PR)
Santa Catarina
Deputado
Edinho Bez (PMDB)
São Paulo
Deputados
Carlos Zarattini (PT)
Devanir Ribeiro (PT)
Ivan Valente (PSOL)
João Dado (PDT)
João Paulo Cunha (PT)
José Genoino (PT)
Júlio Semeghini (PSDB)
Marcelo Ortiz (PV)
Sergipe
Senador
Antônio Carlos Valadares (PSB)
3. Metodologia
Definição
Os “Cabeças” do Congresso Nacional são, na definição do DIAP, aqueles parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício de todas ou algumas das qualidades e habilidades aqui descritas. Entre os atributos que caracterizam um protagonista do processo legislativo , destacamos a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações, seja pelo saber, senso de oportunidade, eficiência na leitura da realidade, que é dinâmica, e, principalmente, facilidade para conceber idéias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando sua repercussão e tomada de decisão. Enfim, é o parlamentar que, isoladamente ou em conjunto com outras forças, é capaz de criar seu papel e o contexto para desempenhá-lo.
São “Cabeças”, portanto, aqueles operadores-chave do Poder Legislativo cujas preferências, iniciativas, decisões ou vetos – implementados, por meio dos métodos da persuasão, da negociação, da indução ou da não-decisão – prevalecem no processo decisório na Câmara ou no Senado Federal.
Critério de classificação
Para a classificação e definição dos nomes que lideram o processo legislativo, o DIAP adotou critérios qualitativos e quantitativos que incluem aspectos posicionais (institucionais), reputacionais e decisionais. Entendemos como critério institucional, o vínculo formal ou o posto hierárquico ocupado na estrutura de uma organização; o reputacional, a percepção e juízo que outras pessoas têm ou fazem sobre determinado ator político; e o decisional, a capacidade de liderar e influenciar escolhas. Além destes métodos, geralmente aceitos pelos cientistas políticos, o DIAP vem buscando a aplicação da abordagem da não-decisão, caracterizada por ações de bastidores destinadas a ocultar ou criar barreiras ou obstáculos à exposição do conflito, evitando que matérias com potencial explosivo ou ameaçador sejam incluídas na agenda política. A não regulamentação do sistema financeiro é um exemplo típico, como bem demonstrou o cientista político Pedro Robson Neiva, em sua dissertação de mestrado na UnB. Este, embora menos visível que os outros métodos, envolve a manipulação de regras, procedimentos, instituições, mitos, valores etc. Exerce influência, por exemplo, alguém que consegue evitar que o processo de coleta de assinaturas para a instalação de uma CPI seja concluído ou mesmo iniciado ou, ainda, aquele cuja simples não-manifestação sobre um determinado assunto possa ser decisiva para que este sequer seja aventado.
Com base nos critérios acima, a equipe do DIAP fez entrevistas com deputados e senadores, assessores das duas Casas do Congresso, jornalistas, cientistas e analistas políticos, e promoveu, em relação a cada parlamentar, exame cuidadoso das atividades profissionais, dos vínculos com empresas ou organizações econômicas ou de classe, da formação e vida acadêmica, além de levantamentos minuciosos de pronunciamentos, apresentação de proposições, resultados de votações, intervenções nos debates do Legislativo, freqüência com que é citado na imprensa, temas preferenciais, cargos públicos exercidos dentro e fora do Congresso, relatorias de matérias relevantes, forças ou grupos políticos de que faça parte, além do exame minucioso dos perfis políticos e ideológicos de cada parlamentar.
Características dos “Cabeças”
Constatou-se, ao longo deste trabalho, que as posições ocupadas, cargos formais ou informais, como presidência de comissões, lideranças, vice-lideranças, relatorias, missões partidárias, direção da Câmara ou do Senado e a reputação entre os colegas são fundamentais para o ingresso nesse clube restrito, embora não sejam exclusivos. O saber, o equilíbrio, a prudência, a credibilidade e a respeitabilidade, ao lado da experiência, são atributos que credenciam um parlamentar perante seus pares e abrem caminho para influenciar no processo decisório, inclusive na definição da agenda. A imprensa, igualmente, possui papel decisivo na projeção desses parlamentares.
Assim, de acordo com os critérios adotados, não basta o parlamentar ser líder partidário, presidente de comissão, relator de matéria importante, presidir partido político, estar sempre na mídia ou ter arroubos de valentia, para ser classificado como “Cabeça”. É preciso, além do cargo formal, que o parlamentar exerça alguma habilidade, que comprovadamente influencie o processo decisório, seja na bancada partidária, na comissão, no plenário, nas decisões de bastidores ou até mesmo em fóruns informais, como as frentes ou bancadas de interesse. Há uma alternância normal entre os parlamentares que aparecem apenas conjunturalmente. Esses, com a mesma velocidade com que surgem, também desaparecem da cena política.
Os “Cabeças” ou protagonistas do Congresso, portanto, são os parlamentares que exercem real influência no processo decisório e sobre os atores nele envolvidos. Influência aqui é definida como uma relação entre parlamentares na qual as preferências, desejos ou intenções de um ou mais parlamentares afetam a conduta ou a disposição de agir de outros. Há dois tipos de influência: a manifesta ou explícita, mais comum, e a implícita ou de expectativa. Trata-se, neste último caso, de reação antecipada, na qual, um ator “y” ajusta sua conduta ao que acredita ser o desejo do ator “x”, sem que este (ator x) tenha emitido qualquer mensagem explícita sobre suas preferências ou intenções, direta ou indiretamente.
Parlamentares em ascensão
Entende-se por parlamentar em “ascensão” aquele deputado ou senador que vem recebendo missões partidárias, políticas ou institucionais e se desincumbe bem delas. Estão também nessa categoria os parlamentares que têm buscado abrir canais de interlocução, criando seus próprios espaços e se credenciando para o exercício de lideranças formais ou informais no âmbito do Parlamento. Integram esse grupo, ainda, os deputados ou senadores que já fizeram parte dos “Cabeças” mas, por razões circunstanciais, perderam interlocução.
Os conceitos, a metodologia adotada, os critérios de classificação dos parlamentares, bem como a análise e perfis individuais são de inteira responsabilidade da equipe técnica do DIAP.
Classificação
Para facilitar a leitura, o DIAP identificou e classificou os parlamentares em cinco categorias, de acordo com suas habilidades, dando destaque à característica principal de cada operador-chave do processo legislativo. As categorias são: a) debatedores; b) articuladores/organizadores; c) formuladores; d) negociadores; e e) formadores de opinião. As classificações não são excludentes. Assim, um parlamentar pode, além de sua habilidade principal, possuir outras secundárias.
a) Formadores de Opinião
São parlamentares que, por sua respeitabilidade, credibilidade e prudência, são chamados a arbitrar conflitos ou conduzir negociações políticas de grande relevância. Normalmente, são deputados ou senadores experientes, com trânsito fácil entre as diversas correntes e segmentos representados no Congresso e visão abrangente dos problemas do País, cuja opinião sobre o assunto influencia fortemente a decisão dos demais parlamentares.
Discretos na forma de agir, evitando se expor em questões menores do dia-a-dia do Legislativo, preferem as decisões de bastidores, onde exercem real poder. Constituem a elite do Poder Legislativo, embora não precisem, necessária e institucionalmente, estar em postos-chave, como liderança formal ou presidência de uma das Casas do Congresso. São os que se pode chamar de líderes de alta patente, respeitados e legitimados pelo grupo ou corrente política que lideram.
b) Articuladores/Organizadores
São parlamentares com excelente trânsito nas diversas correntes políticas, cuja facilidade de interpretar o pensamento da maioria os credencia a ordenar e criar as condições para o consenso. Muitos deles exercem um poder invisível entre seus colegas de bancada, sem aparecer na imprensa ou nos debates de plenários e comissões. Como interlocutores dos líderes de opinião, encarregam-se de difundir e sustentar as decisões ou intenções dos formadores de opinião, formando uma massa de apoio à iniciativa dos dirigentes dos grupos políticos a que pertencem. Normalmente, têm livre acesso aos bastidores, ao poder institucional e alto grau de fidelidade às diretrizes partidárias ou ideológicas do grupo político que integram. Não são necessariamente eruditos, intelectuais, mas possuem instinto político e o dom da síntese.
c) Negociadores
Em geral líderes partidários, os negociadores são aqueles parlamentares que, investidos de autoridade para firmar e honrar compromissos, sentam-se à mesa de negociação respaldados para tomar decisões. Os negociadores, normalmente parlamentares experientes e respeitados por seus pares, sabedores de seus limites de concessões, procuram previamente conhecer as aspirações e bases de barganha dos interlocutores para estabelecer sua tática de convencimento.
São atributos indispensáveis ao bom negociador, além da credibilidade, a urbanidade no trato, o controle emocional, a habilidade no uso das palavras, discrição e, sobretudo, capacidade de transigir. É bom negociador aquele parlamentar que, sem abrir mão de suas convicções políticas, respeita a vontade da maioria mantendo coeso seu grupo político.
d) Debatedores
São parlamentares ativos, atentos aos acontecimentos e principalmente com grande senso de oportunidade e capacidade de repercutir, seja no plenário ou na imprensa, os fatos políticos gerados dentro ou fora do Congresso. São, por essência, parlamentares extrovertidos, que procuram ocupar espaços e explorar os assuntos que possam ser notícia.
Conhecedores das regras regimentais, que regem as sessões e o funcionamento das Casas do Congresso, exercem real influência nos debates e na definição da agenda prioritária. Com suas questões de ordem, de encaminhamento, discussão de matérias em votação, obstrução do processo deliberativo, dominam a cena e contribuem decisivamente na dinâmica do Congresso. São os parlamentares mais procurados pela imprensa.
e) Formuladores
São os parlamentares que se dedicam à elaboração de textos com propostas para deliberação. Normalmente são juristas, economistas ou pessoas que se especializaram em determinada área, a ponto de formular sobre os temas que dominam. São, certamente, os parlamentares mais produtivos, embora tenham menos visibilidade que os debatedores.
O saber, a qualidade intelectual e a especialização, embora não sejam exclusivos, são atributos indispensáveis aos formuladores.
O debate, a dinâmica e a agenda do Congresso são fornecidos basicamente pelos formuladores, que dão forma às idéias e interesses que circulam no Congresso. A produção legislativa, com raras exceções, é fruto do trabalho desses parlamentares. Enfim, são eles que concebem e escrevem o que o Poder Legislativo debate e delibera. Não ocupam, necessariamente, posto de líder político ou partidário.
4. - Cabeças Por Especialização
(Operadores Temáticos)
Apesar de eminentemente político, o trabalho parlamentar obedece ao princípio da divisão e especialização, com valorização das habilidades regimentais, acadêmicas ou profissionais dos deputados e senadores. Os parlamentares com domínio sobre determinados temas, além de se constituírem em fontes de consulta de seus colegas e serem muito requisitados pela imprensa, são chamados com freqüência para coordenar negociações, relatar matérias, encaminhar votações em plenários, enfim, são considerados no processo decisório.
Entre os “Cabeças” de 2009 identificamos os parlamentares que são referências nos seguintes temas: Economia, Tributos e Finanças, Orçamento, Infra-Estrutura (especialmente Energia e Petróleo, Ciência e Tecnologia e Comunicação), Educação, Saúde, Amazônia e Meio Ambiente; Justiça, Segurança e Cidadania; Direitos Humanos e Minorias. A seguir uma rápida tentativa de identificação dos operadores temáticos da elite do Congresso.
Economia: deputados Ciro Gomes (PSB/CE), Antônio Palocci (PT/SP), Armando Monteiro (PTB/PE) e os senadores Aloizio Mercadante (PT/SP), Eduardo Suplicy (PT/SP), Jarbas Vasconcellos (PMDB/PE) e Tasso Jereissati (PSDB/CE).
Infra-Estrutura: deputados Beto Albuquerque (PSB/RS), Eduardo Gomes (PSDB/TO), Eliseu Padilha (PMDB/RS), Fernando Ferro (PT/PE), Jader Barbalho (PMDB/PA), José Carlos Aleluia (DEM/BA) e os senadores Delcídio Amaral (PT/MS), Renato Casagrande (PSB/ES) e Romero Jucá (PMDB/RR).
Orçamento: deputados Gilmar Machado (PT/MG), Magela (PT/DF), Ricardo Barros (PP/PR), Vignatti (PT/SC) e a senadora Ideli Salvatti (PT/SC).
Tributos e Finanças: deputados Arnaldo Madeira (PSDB/SP), Fernando Coruja (PPS/SC), Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), Pedro Eugênio (PT/PE), Ricardo Berzoini (PT/SP), Rodrigo Maia (DEM/RJ), Virgílio Guimarães (PT/MG) e os senadores Francisco Dornelles (PP/RJ) e Sérgio Guerra (PSDB/PE).
Ciência, Tecnologia e Comunicação: deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), José Aníbal (PSDB/SP), Miro Teixeira (PDT/RJ), Paulo Bornhausen (DEM/SC), Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), e os senadores José Sarney (PMDB/AP) e Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN).
Agricultura, Questões Fundiárias e Agrárias: Ronaldo Caiado (DEM/GO), Abelardo Lupion (DEM/PR), Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e os senadores Kátia Abreu (DEM/TO), Osmar Dias (PDT/PR) e Pedro Simon (PMDB/RS).
Educação: senador Cristovam Buarque (PDT/DF).
Trabalho, Sindical e Previdência: deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Brizola Neto (PDT/RJ), Cândido Vacarezza (PT/SP), Daniel Almeida (PCdoB/BA), Marco Maia (PT/RS), Maurício Rands (PT/PE), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), Sandro Mabel (PR/GO), Roberto Santiago (PV/SP), Vicentinho (PT/SP) e os senadores Paulo Paim (PT/RS) e Inácio Arruda (PCdoB/CE).
Direitos Humanos e Minorias: deputados Chico Alencar (PSOL/RJ), Luiza Erundina (PSB/SP), Rita Camata (PMDB/ES).
Saúde: deputados Henrique Fontana (PT/RS), Dr. Rosinha (PT/PR), Inocêncio Oliveria (PR/PE), Pepe Vargas (PT/RS), Rafael Guerra (PSDB/MG) e o senador Tião Vianna (PT/AC).
Justiça, Segurança e Cidadania: deputados Aldo Rebelo (PCdoB/SP), Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), Flávio Dino (PCdoB/MA), Gustavo Fruet (PSDB/PR), José Eduardo Cardozo (PT/SP), Jutahy Júnior (PSDB/BA), Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), Regis de Oliveira (PSC/SP), Roberto Magalhães (DEM/PE), Vieira da Cunha (PDT/RS) e os senadores Demóstenes Torres (DEM/GO), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) e Renan Calheiros (PMDB/AL).
Amazônia e Meio Ambiente: Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Fernando Gabeira (PV/RJ). Senadores Arthur Virgílio (PSDB/AM) e José Nery (PSOL/PA).
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
PEC dos vereadores - Relatório Final
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336-a, DE 2009, DO SENADO FEDERAL,
QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO CAPUT DO ART. 29 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS”.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009
(Apensada a PEC n.º 379, de 2009)
“Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29
da Constituição Federal, tratando das disposições
relativas à recomposição das Câmaras Municipais”
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ARNALDO FARIA
DE SÁ
I – RELATÓRIO
A PEC n.º 336/09 propõe nova redação ao inciso IV do artigo
29, e de tal forma que a atual menção a “mínimos e máximos” do número de Vereadores é
substituída pela indicação de número determinado, tendo sido modificadas as faixas relativas á
população.
Os números indicados são ímpares e fazem referência a vinte
e quatro faixas populacionais.
A apensada, PEC 379/09, visa a modificar a redação dos
incisos do caput do artigo 29-A, de tal forma que são criadas duas faixas relativas à população
e os percentuais são menores em relação aos hoje vigentes.
Originadas no Senado Federal, foram submetidas à apreciação
da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e merecem
aprovação por maioria, nos termos do voto de minha autoria.
Constituída a Comissão Especial, cabe agora discutir os
termos de ambas as propostas com vistas à redação das alterações a serem dirigidas ao texto
constitucional.
Foram apresentadas duas emendas:
EMC 1 - Deputado Paulo Bornhausen apresentou emenda à
PEC. 379/2009 cujo objetivo é fazer coincidir os novos limites de repasse à eventualidade de
novo número de vereadores.
EMC 2 - Deputado Indio da Costa apresentou emenda à PEC.
379/2009 nos mesmos moldes da EMC 1, ou seja, coincidir os novos limites de repasse à
eventualidade de novo número de vereadores.
II – VOTO DO RELATOR
Como já exposto em manifestação anterior, entendo que as duas
propostas não apenas estão isentas de vícios jurídicos como contribuem grandemente para o
aperfeiçoamento do trato constitucional das matérias.
A proposição principal, em adição, vem resolver o que sempre
considerei não apenas um erro de apreciação pela autoridade judicial, mas uma grande
injustiça para com o Poder Legislativo Municipal.
Entendo que não há razão válida para que os Vereadores que
tomarem posse em razão desta Emenda tenham direito à retroatividade pecuniária.
Entendo, também, que a redução do repasse só ocorrerá em virtude
da nova composição das Câmaras.
Quanto às emendas apresentadas nesta Comissão, as EMC 1 e 2
foram consideradas insubsistentes por não terem conseguido o quórum mínimo, ou seja, 171
assinaturas válidas.
Além de entender desnecessário tal modificação, preocupa-me
aprovar a proposta nesta Casa sem alteração.
Assim, considero necessário manter intacto o texto de ambas as
propostas, mesmo porque se os alterarmos serão devolvidos ao Senado Federal.
Opino pela Constitucionalidade Juridicidade e boa Técnica
Legislativa e no Mérito pela Aprovação da PEC 336/09 e da PEC 379/09, na forma do
substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 336, DE 2009
(Apensada a PEC 379, de 2009)
Dê-se à PEC n.º 336, de 2009, a seguinte redação:
“Altera a redação do inciso IV
do caput do art. 29 e do artigo 29-A
da Constituição Federal, tratando
das disposições relativas à
recomposição das Câmaras
Municipais.”
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do § 3.º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 -........................................................................
........................................................................................
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil
habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil
habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil
habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta
mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta
mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e
vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e
sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de
trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil
habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
quatrocentos e cinqüenta mil habitantes e de até seiscentos mil
habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de
seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil
habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de
setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil
habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de
novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil
habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de
um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos
mil habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e
cinqüenta mil habitantes;
o) trinta e sete Vereadores, nos Municípios de um milhão e
trezentos e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e quinhentos
mil habitantes;
p) trinta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e quinhentos mil habitantes e de até um milhão e oitocentos mil
habitantes;
q) quarenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de um
milhão e oitocentos mil habitantes e de até dois milhões e
quatrocentos mil habitantes;
r) quarenta e três Vereadores, nos Municípios de mais de dois
milhões e quatrocentos mil habitantes e de até três milhões de
habitantes;
s) quarenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
três milhões de habitantes e de até quatro milhões de habitantes;
t) quarenta e sete Vereadores, nos Municípios de mais de
quatro milhões de habitantes e de até cinco milhões de habitantes;
u) quarenta e nove Vereadores, nos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes e de até seis milhões de habitantes;
v) cinqüenta e um Vereadores, nos Municípios de mais de seis
milhões de habitantes e de até sete milhões de habitantes;
w) cinqüenta e três Vereadores, nos Municípios de mais
de sete milhões de habitantes e de até oito milhões de habitantes; e
x) cinqüenta e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de
oito milhões de habitantes.
............................................................................”(NR)
Art. 2.º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29-A ....................................................................
I – sete por cento para Municípios com população de até
cem mil habitantes;
II – seis por cento para Municípios com população entre cem
mil e trezentos mil habitantes;
III – cinco por cento para Municípios com população entre
trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV – quatro inteiros e cinco décimos por cento para
Municípios com população entre quinhentos mil e um e três milhões de
habitantes;
V – quatro por cento para Municípios com população entre
três milhões e um e oito milhões de habitantes;
VI – três inteiros e cinco décimos por cento para Municípios
com população acima de oito milhões e um habitantes.
..............................................................................” (NR)
Art. 3.º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua promulgação, produzindo efeitos:
I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008;
e
II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano
subseqüente ao da promulgação desta emenda.”
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo
R E L A T O R
quinta-feira, 16 de julho de 2009
GRIPE SUINA
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
| | PERGUNTA | RESPOSTA |
| 1.- | Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa? | Até 10 horas. |
| 2. - | Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos? | Torna o vírus inativo e o mata. |
| 3.- | Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus? | A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia. |
| 4.- | É fácil contagiar-se em aviões? | Não, é um meio pouco propício para ser contagiado. |
| 5.- | Como posso evitar contagiar-me? | Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia. |
| 6.- | Qual é o período de incubação do vírus? | Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente. |
| 7.- | Quando se deve começar a tomar o remédio? | Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100% |
| 8.- | De que forma o vírus entra no corpo? | Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos. |
| 9.- | O vírus é mortal? | Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia. |
| 10.- | Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram? | Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão. |
| 11.- | A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus? | Não porque contém químicos e está clorada |
| 12.- | O que faz o vírus quando provoca a morte? | Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte. |
| 13.- | Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem? | Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas. |
| 14.- | Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença? | De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno. |
| 15.- | Onde encontra-se o vírus no ambiente? | Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos. |
| 17.- | O vírus ataca mais às pessoas asmáticas? | Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis. |
| 18.- | Qual é a população que está atacando este vírus? | De 20 a 50 anos de idade. |
| 19.- | É útil a máscara para cobrir a boca? | Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz. |
| 20.- | Posso fazer exercício ao ar livre? | Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas. |
| 21.- | Serve para algo tomar Vitamina C? | Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque. |
| 22.- | Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível? | A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos. |
| 23.- | O virus se move? | Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo. |
| 24.- | Os mascotes contagiam o vírus? | Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus. |
| 25.- | Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar? | Não. |
| 26.- | Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus? | As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico. |
| 27.- | O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus? | Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo. |
| 28.- | Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)? | Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado. |
| 29.- | Serve para algo tomar antivirales antes dos síntomas? | Não serve para nada. |
| 30.- | As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus? | SIM. |
| 31.- | Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza? | NAO. |
| 32.- | O que mata o vírus? | O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel. |
| 33.- | O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus? | O isolamento. |
| 34.- | O álcool em gel é efetivo? | SIM, muito efetivo. |
| 35.- | Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus? | Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus. |
| 36.- | Este vírus está sob controle? | Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção. |
| 37.- | O que significa passar de alerta 4 a alerta 5? | A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países. |
| 38.- | Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune? | SIM. |
| 39.- | As crianças com tosse e gripe têm influenza? | É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas. |
| 40.- | Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar? | Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia. |
| 41.- | Posso me contagiar ao ar livre? | Se há pessoas infectadas e que tosam e/ou espirre perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio. |
| 42.- | Pode-se comer carne de porco? | SIM pode e não há nenhum risco de contágio. |
| 43.- | Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado? | Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina. |
sexta-feira, 12 de junho de 2009
PCdoB chuta o balde e Requião
A nota do partido é a que segue:
O secretariado emitiu o seguinte comunicado aos militantes, filiados e aliados do Partido, que segue abaixo:
1. O PC do B foi surpreendido pela exoneração de Ricardo Gomyde que ocupava a presidência da Paraná Esporte. A medida, intempestiva, sequer foi debatida com a direção do Partido.
2. Gomyde realizou trabalho memorável a frente da pasta. Dinamizou a área, trouxe investimentos e benefícios aos municípios e à população, impulsionando a política nacional do Ministério do Esporte. Realizou gestão pública correta e transparente, isenta de irregularidades.
3. O PC do B é respeitoso e respeitado nas relações políticas, especialmente com as forças aliadas. Considera normal que nas alianças se fortaleçam os partidos integrantes.
4. Por isso, deplora o ocorrido, como fato e método, que não contribui para a necessária unidade de forças políticas avançadas.
5. O Partido permanece unido. Diante dos fatos, decidiu entregar todos os cargos de confiança ocupados no governo.
6. O PC do B tem claro o campo político em que está e que estará: A luta por uma terceira vitória do povo nas eleições de 2010. Continuará a fazer parte do esforço para que esse caminho democrático prevaleça também no Paraná.
7. O Partido considera o episódio encerrado. Conclama todos os militantes ao 12º Congresso do Partido e a levar adiante seu projeto político para 2010.
Curitiba, 10 de junho de 2009
O Secretariado Estadual do PCdoB Paraná
segunda-feira, 8 de junho de 2009
LEI QUE CRIA JORNAL NA CÂMARA DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2009
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Jornal da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.
SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.
JOEL GARCIA
VEREADOR
Texto do Projeto de Resolução anexo
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Jornal da Câmara Municipal de Londrina e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado na forma estabelecida nesta resolução o Jornal da Câmara Municipal de Londrina.
Art. 2º O Jornal da Câmara deverá ser elaborado sobre a supervisão de um Jornalista devidamente habilitado perante o seu órgão de classe e abordar os seguintes temas:
I – os projetos aprovados ou em tramitação;
II – as Comissões Especiais de Inquérito;
III – o trabalho das Comissões Permanentes;
IV – o trabalho dos Vereadores;
V – a Palavra do Presidente; e
VI – outros assuntos afins.
Art. 3º O Jornal da Câmara deverá ser encartado no Jornal de Londrina e na Folha de Londrina no mínimo uma vez por mês.
Art. 4º Para a implantação e a execução do disposto nesta Resolução a Mesa Executiva deverá firmar convênio com empresas jornalísticas.
Art. 5º O Jornal da Câmara conterá obrigatoriamente o título, o brasão de armas do Município, o nome do editor responsável, a data, o número de cada edição e a citação numérica desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009
Art. 6º O Jornal da Câmara deverá ser distribuído nos seguinte locais:
I – gabinetes do Prefeito e dos Secretários Municipais;
II – gabinetes dos Diretores, Presidentes e Superintendentes dos órgãos da administração indireta e fundacional;
III – Calçadão;
IV – Terminal Urbano;
V – Terminal Rodoviário;
VI – Concha Acústica;
VII – Shopping Catuaí;
VIII – Avenida Saul Elkind; e
IX – outros locais a critério da Mesa Executiva.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação própria do Poder Legislativo, suplementada, se necessário.
Art. 8º Caberá à Mesa Executiva baixar as demais normas visando ao cumprimento do disposto na presente Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.
JOEL GARCIA
VEREADOR
mms
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2009
JUSTIFICATIVA
A inclusa iniciativa tem por objetivo criar o Jornal da Câmara Municipal de Londrina.
A matéria se justifica para democratizar as informações da Câmara de Vereadores e passar informações que levem o cidadão a participar do processo legislativo.
Em face desses motivos, esperamos contar com o apoio dos demais vereadores.
SALA DAS SESSÕES, 11 de maio de 2009.
JOEL GARCIA
VEREADOR
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Pedido de Impugnação de Samis
"Temos, todos nós, por ação ou omissão, estímulo ou incompreensão, responsabilidade dos fatos da história." Senador Teotônio Vilela, em frase inscrita no monumento em homenagem às Diretas, na Praça Osório – Curitiba, construído pelo prefeito Maurício Fruet.
AMAURI ESCUDERO MARTINS, regularmente filiado ao PSDB do Paraná, eleito em Convenção Estadual partidária para as funções de membro do atual Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira, tendo exercido anteriormente funções como membro da Executiva Estadual do PSDB, direção do Instituto Teotônio Vilela – seção Otto Bracarense Costa e presidente do Diretório Municipal do PSDB em Foz do Iguaçu, entre outras atividades partidárias, morador à rua Lamenha Lins, 530, apartamento 32 A, em Curitiba – Paraná, em pleno gozo de seus direitos políticos e amparado pela legislação eleitoral em vigor bem como o Estatuto Partidário em seus artigos 7°, 14°, I, II e IV e 15°, II, respeitosamente expõe e ao final requer IMPUGNAÇÃO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DE CELSO SÂMIS DA SILVA notoriamente ocorrida em 25 de maio de 2009, conforme demonstrado na página do PSDB Paraná na rede mundial de computadores e notícias na imprensa paranaense, pelas razões que segue: I – DA AFRONTA AO ESTATUTO PARTIDÁRIO Ia – "Art. 5º. Poderá ser admitido como filiado ao PSDB, todo brasileiro eleitor, no pleno gozo de seus direitos políticos, que, expressa e formalmente, se comprometa a cumprir o Programa e o Estatuto do Partido e a empenhar-se para o seu cumprimento." O artigo 5ۜ° foi afrontado pois o candidato a filiação Celso Sâmis da Silva apresentado para filiação com abono do Senhor Presidente, Excelentísimo Deputado Estadual Valdir Rossoni, não leva em conta o afirmado pelo pai do político de Foz do Iguaçu, Deputado Estadual do PMDB Dobrandino Gustavo da Silva, em resposta ao Jornal do Estado, edição on line de quarta-feira, 27 de maio de 2009, de responsabilidade do jornalista Ivan Santos: "... Dobrandino diz que não sabe se concorrerá a um novo mandato na Assembleia Legislativa no ano que vem. E que caso ele resolva não disputar, seu filho Sâmis o substituirá como candidato a deputado estadual. Como o PMDB tem 17 deputados, boa parte deles com alto potencial de voto, Sâmis terá muito mais facilidade de se eleger concorrendo pelo PSDB, argumenta. “A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Então é preciso repetir: "...“A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Fica claro a intenção de subjugar o PSDB, utilizando como legenda de aluguel para os interesses da família e não dos filiados do PSDB paranaense. A afirmação à jornalista Elisabete Castro, no jornal Estado do Paraná, em matéria publicada no dia 28 de maio de 2009, tratando da filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, feita pelo deputado estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva é cristalina: "...Dobrandino explicou que a filiação de Sâmis ao PSDB segue uma estratégia: Se o PMDB tiver candidato próprio ao governo, Dobrandino sairá candidato a deputado estadual. Caso contrário, o candidato será Sâmis, “por um partido que lhe dê condições de eleição”, explicou." (grifamos) E a confirmação de benefício próprio e não do PSDB é feita pelo pretenso filiado em entrevista ao A Gazeta do Iguaçu, edição de 26 de maio de 2009: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." A afronta ao Estatuto do PSDB é flagrante, pois o candidato à filiação partidária, Celso Sâmis da Silva, cumpre o papel de regra três do pai – atual Deputado Estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva, que vem ao partido para tentar facilitar uma eleição que prevê ser disputadíssima no seio do seu partido original – PMDB. Não é um filiado que vem se somar ao princípio da Social Democracia. Vem para garantir uma vaga de candidato a deputado estadual, pelo medo de disputar entre os seus, caso a legenda do PMDB inviabilize a candidatura de seu pai, tentando utilizar o fruto do trabalho de tantos militantes que construíram e constroem cotidianamente o PSDB no Paraná e no Brasil. Celso Sâmis da Silva: "... vai me beneficiar muito..." – E o PSDB do Paraná? Transformamos o Partido Político em "barriga de aluguel" de uma família que pretende adonar-se do mandato popular de Deputado Estadual? Como o pai tem medo de disputar a reeleição pelo PMDB apropria-se de um partido para escalar o filho como seu sucessor em uma chapa que ainda será debatida e formalizada em Convenção Estadual a ser realizada em 2010? Ib - "Art. 5°. ... § 5º. É vedada a filiação em bloco que objetive o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários, de acordo com o que for estabelecido em resolução da Comissão Executiva Nacional ou, enquanto não aprovada por esta, em resolução aprovada pela Comissão Executiva Estadual." O parágrafo 5° do Artigo 5° é claro: Não podemos autorizar a filiação partidária de quem vem com o projeto político que objetive o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários. Neste caso, a pretensa filiação de Celso Sâmis da Silva, possibilitará em Foz do Iguaçu o que se chama atualmente de debandada do PMDB, pois a família do deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva, estaria pronta para assumir o Partido da Social Democracia Brasileira. É o que se depreende da leitura da coluna Etcetera, do jornal Estado do Paraná, no dia 28 de maio de 2009: "...Dobrandino da Silva, que já foi o mais leal dos amigos de Requião, só não deixou a legenda ainda porque, se o fizer agora, fere a lei e pode perder o mandato. Mas isso não vai demorar a acontecer. Quando faltarem seis meses para o pleito de 2010 e for aberta a janela para troca de partido, Dobrandino assinará ficha no PSDB...." Com a manifestação do deputado do PMDB ao Jornal do Estado no dia anterior completa-se: "A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. " A manifesta intenção de dominar o partido é a pretensão de Celso Sâmis da Silva em participar imediatamente da Comissão Provisória do PSDB de Foz do Iguaçu, cargo que para tanto deverá ser analisado ainda pela Comissão Executiva Estadual do PSDB, em data a ser definida por seus integrantes e aprovada com registro em ata específico para ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para fins de anotação. O vereador do PSDB de Foz do Iguaçu, Carlos Juliano Budel, afirmou ao jornal Gazeta do Iguaçu, edição de 27 de maio de 2009, a entrada de aliados de Celso Sâmis da Silva: "...O vereador apontou ainda que outros nomes históricos do grupo do PMDB em Foz também receberam convite para integrar o PSDB na cidade. "Tem mais nomes que foram convidados e eu não sei se virão. Além do Sâmis, o professor Sérgio e o Elizeu Liberato também foram convidados", finalizou Budel...." A saber: Professor Sérgio é vice-presidente do PMDB de Foz do Iguaçu e suplente de deputado federal, e Elizeu Liberato foi candidato a vice-prefeito pelo PMDB nas eleições de 2008 em Foz do Iguaçu, na chapa derrotada do pretenso filiado Celso Sâmis da Silva. Confirma-se a entrada de uma quantidade enorme de filiados para subjugar o PSDB de Foz do Iguaçu. A hipótese é confirmada pelo Deputado Federal Alfredo Kaefer na mesma matéria no A Gazeta do Iguaçu, edição de 27 de maio, em anexo:
"Sobre possibilidade de um racha na sigla em Foz , Kaefer acredita que a entrada do ex-prefeito pode gerar discordâncias pelo vínculo de 26 anos de Sâmis no comando do PMDB em Foz. "Eu tenho certeza que a entrada do Sâmis vai provocar discussões e discordâncias. Eu tenho certeza disso porque todos nós sabemos do vínculo histórico dele com o PMDB. Eu entendo que ele não tem o DNA do PSDB. O ‘seu’ Dobrandino vai ficar no PMDB, então que retrato dá isso ao partido?",questionou o deputado." (grifamos) Aí romperíamos a regra do artigo 24: "Art. 24. Somente poderão participar das Convenções os filiados ao Partido até 6 (seis) meses antes da data de sua realização, observadas as exceções estabelecidas neste Estatuto." Mas no artigo 14 parágrafo 2° estaria a solução para o impasse produzido pela possível entrada do filiado Celso Sâmis da Silva: "§ 2º. O prazo a que se refere o § 1º fica também reduzido para o mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de filiação de titulares de mandatos eletivos ou de personalidades de notória expressão política, assim reconhecida pela Comissão Executiva imediatamente superior, assegurados todos os direitos de filiado." (grifamos) Ic – Ao reconhecer, em ato unilateral, por parte apenas da Presidência Regional do PSDB do Paraná, o abonador da ficha de filiação irrompeu com o artigo 7°, parágrafo 8°: "Art. 7º. Qualquer filiado ao Partido poderá impugnar fundamentadamente pedido de filiação partidária, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da fixação do aviso na sede do Partido ou outro local habitual, assegurando-se ao impugnado o mesmo prazo para contestar. ... § 8º. Quando se tratar de filiação de pessoas de notória expressão pública, incluídas entre elas as que tenham exercido ou estejam exercendo cargos eletivos, função pública ou de relevo político, os órgãos executivos Zonais, Municipais ou Estaduais ficam obrigados a comunicar à Comissão Executiva Nacional a existência da proposta de filiação, cinco dias antes da sua apreciação pelo respectivo órgão, cabendo recurso, em qualquer hipótese, ao órgão nacional." (grifamos) De acordo com o reconhecimento tácito de notoriedade política, foi pedido certidão, conforme anexo, protocolado no dia 26 de maio de 2009 perante a Comissão Executiva Nacional do PSDB. Aqui têm-se que não foi observado a obrigatoriedade de comunicar a PROPOSTA de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva ao PSDB do Paraná, pois não há Comissão Executiva Municipal em atuação no município de Foz do Iguaçu. Afrontou-se o artigo 7° e seu parágrafo 8° do Estatuto Partidário do PSDB ao não se expedir, até o dia 20 de maio de 2009, o comunicado à Comissão Executiva Nacional da existência da proposta de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva. Para comprovar que não houve remessa do comunicado, solicitou-se via fax, no dia 27 de maio de 2009, a cópia da remessa à Comissão Executiva Nacional do PSDB, da solicitação de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva. O pedido está acostado ao presente instrumento de impugnação. Id - No dia 27 de maio de 2009 foi protocolado, via fax, o pedido de certidão em anexo, solicitando a cópia da remessa de comunicado, bem como anuência dos filiados de Foz do Iguaçu – Paraná, que ocupem cargos públicos eletivos ou pertencentes ao Diretório Estadual do PSDB do Paraná, bem como os membros da Comissão Executiva Estadual ou Coordenação Regional partidária; cópia da ata de reunião da Comissão Executiva Estadual que aprovou a pretensa filiação partidária da figura pública Celso Sâmis da Silva; cópia da notificação de filiação partidária e termo de exibição no prazo aprazado em Estatuto Partidário em edital da filiação de Celso Sâmis da Silva; cópia da ficha de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, frente e verso; cópia da desfiliação partidária do PMDB de Celso Sâmis da Silva protocolada em Foz do Iguaçu – Paraná, perante o diretório municipal ou diretório estadual do PMDB paranaense, pois é membro do diretório estadual deste partido. Até o presente momento não nos foi fornecido a documentação requerida pela Comissão Executiva Estadual do PSDB do Paraná, ficando, portanto, novamente solicitada para instruírem a presente IMPUGNAÇÃO. É notório que não houve tanto a comunicação à Comissão Executiva Nacional como também à Comissão Executiva Estadual do PSDB, pois as declarações do Deputado Federal Alfredo Kaefer, enviadas por correio eletrônico aos filiados no mesmo dia 25 de maio de 2009, e até publicados na imprensa paranaense confirmam: "De: "Deputado Federal Alfredo Kaefer" Para: Assunto: PSDB DE FOZ - FILIAÇÃO DE SAMIS Data: 25/05/09 19:10 Alfredo Kaefer frisa que não faz crítica à filiação, mas que discorda da forma com que foi conduzido o procedimento, diretamente pelo presidente do partido no Paraná, Valdir Rossoni. O coordenador regional do partido, Kaefer, tinha autorização do próprio Rossoni para conduzir a reestruturação do partido em Foz do Iguaçu e acabou sequer sendo consultado. Ainda nesta segunda-feira, o parlamentar manteve contato com o presidente tucano, Valdir Rossoni, para manifestar seu protesto." (grifamos) Sua postura como membro do Diretório Estadual do PSDB e Coordenador Regional do PSDB no Oeste do Paraná, sendo deputado federal mais votado pelo PSDB no município de Foz do Iguaçu, foi reafirmada em matéria jornalística publicada no A Gazeta do Iguaçu, edição de quarta feira e quinta feira – 27 e 28 de maio de 2009: Edição de 27 de maio – "O PSDB teve a executiva local destituída como todas as outras siglas que contavam com executiva provisória. Por isso, de acordo com o deputado, tinha sido atribuída a ele a tarefa de reorganizar a executiva em Foz do Iguaçu. "O que eu estou discutindo com o partido e que me deixou extremamente aborrecido, é porque eu sou o coordenador regional do PSDB, tive o encargo da própria executiva para organizar e estruturar o partido em Foz. " (grifamos) Edição de 28 de maio - "Kaefer confirma pedidos de impugnação da filiação de Sâmis no PSDB - O deputado federal Alfredo Kaefer confirmou ontem à noite por telefone à Gazeta do Iguaçu que existem vários pedidos no Diretório Estadual do PSDB para evitar que o ex-prefeito Sâmis da Silva permaneça na sigla. "Já entraram vários pedidos, não foi de minha parte, mas estão no Diretório Estadual do PSDB pedindo a impugnação ou a não homologação da filiação por vários erros", disse Kaefer. De acordo com ele, "o presidente [Valdir Rossoni] errou feio, não consultou ninguém, não colocou o Sâmis à aprovação nem dos deputados federais. Ele infringiu totalmente o estatuto do partido", avaliou. Kaefer explica que a diretoria estadual do PSDB deve reunir-se nos próximos dias para avaliar o pedido de impugnação da filiação de Sâmis. "Eu fui contra [a filiação] porque eu fui desprestigiado e enganado, pois o Rossoni trabalhou nos bastidores, e eu vinha trabalhando nas ações, eu não posso aceitar isso dessa forma. Não conversaram comigo, há bastante controvérsia de um modo geral sobre a entrada dele, então vai dar confusão, certamente", finalizou." (grifamos) Aqui está confirmado a afronta ao artigo 6° do Estatuto pela pretensa filiação de Celso Sâmis da Silva: "Art. 6º. Na conformidade das disposições constitucionais e legais em vigor, considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação de qualquer eleitor ao PSDB, com a sua aprovação pela Comissão Executiva do Diretório perante o qual se realizar, atendidas as regras estabelecidas neste Estatuto. ... § 2º. O pedido de filiação será abonado por qualquer membro do Diretório ou da Comissão Provisória perante a qual se der a filiação, ou por parlamentar do Partido, e será recebido pelo Presidente ou pelo Secretário da Comissão Executiva ou Provisória, mediante comprovante, não podendo estes negarem-se a recebê-lo. § 3º. Recebido o pedido de filiação, será afixado, pela Secretaria, aviso na sede do Partido ou em outro local habitual, pelo prazo de 3 (três) dias, para conhecimento dos demais filiados e exercício do direito de impugnação. § 4º. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior sem impugnação, a Comissão Executiva ou Provisória decidirá o pedido dentro do prazo de 3 (três) dias; indeferida a filiação, caberá ao interessado o direito de recurso nos termos do artigo seguinte. § 5º. Considerar-se-á deferida a filiação caso a Comissão não se pronuncie no prazo a que se refere o parágrafo anterior. § 7º. Deferida a filiação, será entregue ao filiado o respectivo comprovante nos termos das determinações legais em vigor, valendo para todos os fins como data de filiação a do recebimento do pedido." A Comissão Executiva Estadual não foi ouvida por conta da pretensa filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, pois confirma-se pelo pronunciamento do Deputado Federal Alfredo Kaefer, que não houve comunicado algum à totalidade dos membros parlamentares federais, bem como à Comissão Executiva Estadual, que pelo Estatuto Partidário em vigor tem o dever de se pronunciar, MESMO QUE NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO. Não é o caso! A impugnação ora pretendida da pretensa filiação do peemedebista Celso Sâmis da Silva tem o condão impedir os erros praticados. II – DA AFRONTA À POLÍTICA DO PSDB PARANAENSE Recentemente a Comissão Executiva Estadual expediu ofício CEE n° 008/2009, dando conta que "... Visando o fortalecimento do PSDB para as próximas Eleições Gerais que acontecerão em 2010, temos adotado medidas que buscam incentivar as atividades partidárias em cada Município do Estado. E, dentro dessa política de viabilizar o Partido, a Comissão Executiva Estadual na reunião de 23 de março de 2009 decidiu que os Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretórios e Filiados do PSDB deverão alinhar-se a candidatos a Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente exclusivamente do PSDB, preservando assim a fidelidade partidária e a força do Partido, ressaltando que o posicionamento adotado balizará as novas Provisórias e Diretórios para as eleições de 2012. ..." (grifamos) em anexo Ocorre que é manifesta a intenção do pretenso filiado em servir-se do PSDB e NÃO SERVIR AO PSDB. Pois vejamos novamente o Jornal do Estado, edição on line de quarta-feira, 27 de maio de 2009, de responsabilidade do jornalista Ivan Santos:
"... Dobrandino diz que não sabe se concorrerá a um novo mandato na Assembleia Legislativa no ano que vem. E que caso ele resolva não disputar, seu filho Sâmis o substituirá como candidato a deputado estadual. Como o PMDB tem 17 deputados, boa parte deles com alto potencial de voto, Sâmis terá muito mais facilidade de se eleger concorrendo pelo PSDB, argumenta. “A decisão do Sâmis não é dele. Ele não faria isso se eu não permitisse”, afirmou o pai do ex-prefeito de Foz. ..." (grifamos) Jornal Estado do Paraná, matéria publicada no dia 28 de maio de 2009 pelo deputado estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva: "...Dobrandino explicou que a filiação de Sâmis ao PSDB segue uma estratégia: Se o PMDB tiver candidato próprio ao governo, Dobrandino sairá candidato a deputado estadual. Caso contrário, o candidato será Sâmis, “por um partido que lhe dê condições de eleição”, explicou." A confirmação de benefício próprio e não do PSDB é feita pelo pretenso filiado Celso Sâmis da Silva em entrevista já citada ao A Gazeta do Iguaçu, 26 de maio de 2009: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." E mais a testemunha no ato de assinatura de ficha de filiação pelo militante do PMDB, Sergio Beltrame, agora sob a ameaça de intervenção pela Executiva Estadual no diretório municipal do PMDB em Foz do Iguaçu, onde preside, saiu com estas afirmações publicadas no jornal Gazeta do Iguaçu – dia 26 de maio de 2009 e 28 de maio de 2009: 26 de maio de 2009: "De acordo com presidente do PMDB em Foz, vereador Sérgio Beltrame, o ex-prefeito já havia comunicado ao partido que estava em conversação com o PSDB. "Não houve nenhum problema interno no partido que motivou o Sâmis a sair do PMDB. Em absoluto, aconteceu na mais perfeita harmonia. Nós lamentamos, pois o Sâmis é uma grande liderança dentro do PMDB, e pra gente é uma perda muito grande. Mas o partido é grande, e nós vamos buscar mais gente para reforçar o partido", enfatizou." 28 de maio de 2009: "Beltrame - O vereador Sérgio Beltrame declarou à Gazeta que esteve em Curitiba acompanhando o vereador Carlos Budel em um encontro na Câmara de Vereadores na capital. De acordo com Beltrame, somente na última sexta-feira ele teve certeza de que Sâmis deixaria o partido. "Nós fomos fazer uma visita na Assembleia e fomos ao gabinete do Dobrandino. Eu tinha conhecimento que o Sâmis iria discutir sua filiação no PSDB, mas eu não sabia que iria assinar a filiação. Me convidaram para ir junto, e eu fui acompanhando o Dobrandino", defendeu-se o vereador. Beltrame fez questão de frisar que isso não significa apoio do PMDB de Foz ao ex-prefeito. "Não tem nada definido, e o nosso candidato é o Pessuti", apontou. Disse ainda que se receber um telefonema de Pugliesi, ele mesmo renuncia. "Eu não nasci presidente do partido e não vou usar o partido para fazer negociatas como é praxe de raposas velhas que usam o partido para isso", disparou." (grifamos) Não há benefício ao PSDB do Paraná. Há benefícios para um grupo de pessoas e que não alinhadas ao nosso ideário partidário e muito menos aos princípios programáticos do PSDB, pois fazem campanha eleitoral para o candidato a governador do PMDB (Orlando Pessuti) e ficam com a legenda partidária do PSDB? III – DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO IIIa - Além das razões já elencadas para a impugnação de pretensa filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, por afronta aos dispositivos estatutários de filiação de notória expressão pública, utiliza-se o disposto no artigo 7°: "Art. 7º. Qualquer filiado ao Partido poderá impugnar fundamentadamente pedido de filiação partidária, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da fixação do aviso na sede do Partido ou outro local habitual, assegurando-se ao impugnado o mesmo prazo para contestar. § 1º. Para a impugnação poderão ser argüidas as seguintes razões: I - improbidade administrativa praticada pelo impugnado, quando de sua gestão da coisa pública; II - conduta pessoal indecorosa; III - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias; IV - incompatibilidade manifesta com os princípios programáticos, diretrizes e orientação política do Partido; V - filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos em processos eleitorais partidários. ..." Celso Sâmis da Silva foi preso em flagrante pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu no ano de 1992 por conta de contrabando (descaminho) de produtos de informática. O processo judicial advindo tramitou na Justiça Federal do Paraná e com a assunção de cargos eletivos o seu foro foi transferido para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, até o fim do mandato de deputado estadual pelo PMDB. Não se tem notícias do término do processo judicial criminal. E desde já pretende-se a diligência na Justiça Federal para o fim de auxiliar o julgamento da presente impugnação. Além disso, eleito vereador em 1992 pelo PMDB de Foz do Iguaçu, alimentou inúmeras discussões e pronunciamentos na tribuna da Câmara de Vereadores daquela cidade contra a administração do PSDB municipal (ocupada anteriormente pelo filiado Álvaro Apolloni Neumann). Requer desde já a posterior juntada de pronunciamentos feitos quando vereador pelo PMDB (1993 a 1995) em atitude de ostensiva hostilidade à legenda partidária do PSDB. Neste período – gestão de Álvaro Apolloni Neumann – seu pai Deputado Estadual do PMDB, Dobrandino Gustavo da Silva, utilizou-se da influência junto ao então governador Roberto Requião para obstaculizar a remessa de recursos orçamentários e financeiros para o município. Este fato foi presenciado em coletiva à imprensa no ano de 1991 pelo senhor Euclides Scalco no recinto do hotel Bourbon, fato noticiado pelos meios de comunicação do Paraná. O PSDB do Paraná em reunião realizada nas dependências do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Curitiba, no ano de 1991, emitiu nota de apoio e desagravo ao filiado Álvaro Apolloni Neumann por conta das perseguições executadas contra a administração e o município de Foz do Iguaçu. Requer juntada da publicação do PSDB do Paraná no ano de 1991 onde está registrada a nota de desagravo ao PSDB de Foz do Iguaçu. Em 1994 o PSDB lançou a candidatura de Fernando Henrique Cardoso a presidente da República, o pretendente a filiação fez ostensiva campanha para Deputado Estadual, ainda no PMDB, para o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, em franca hostilidade ao PSDB. É notório os ataques formulados por ele, Celso Sâmis da Silva, à sigla partidária PSDB e também ao filiado do PSDB – Sergio Spada, ambos no exercício da função de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Paraná. Fazia questão de hostilizar tanto a sigla partidária como também o filiado ao PSDB Sergio Spada, que veio por duas vezes a concorrer ao mandato de prefeito de Foz do Iguaçu filiado à nossa agremiação. Em 1998, seu pai Dobrandino Gustavo da Silva, teve o registro de candidatura a deputado estadual impugnada pelo filiado e candidato a deputado estadual do PSDB, Álvaro Feijó, sendo confirmado por decisão da Justiça Eleitoral em grau de recurso e por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral, por conta da rejeição de contas municipais em sua gestão administrativa à frente da municipalidade de Foz do Iguaçu. Celso Sâmis da Silva não se elegeu a deputado federal pelo PMDB em 1998 e acusou o PSDB – sigla partidária do impugnante Álvaro Feijó – de ser o responsável pela sua derrota eleitoral naquele ano, quando novamente apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva a presidência da República pelo PT. A hostilidade de Celso Sâmis da Silva ao PSDB é notória, contumaz e comprovada, pois o mesmo o faz em pronunciamentos em espaços democráticos do legislativo bem como na imprensa e em campanhas eleitorais. E desde já se pede diligência para a comprovação dos fatos narrados pelo relator do processo de impugnação. Além disso, o caso do proprietário de desmanches de veículos roubados que atuava em uma quadrilha no Paraná e foi denunciado por sua ligação com os peemedebistas locais liderados por Dobrandino Gustavo da Silva, no ano de 2000, bem como seu filho Celso Sâmis da Silva, alcançou amplo noticiário da imprensa brasileira e paranaense. A atuação da quadrilha de desmanche de carros roubados de Paulo Mandelli foi evidenciada e ainda constou como FATO NOTÓRIO em sentença judicial eleitoral, emitida pelo Senhor Juiz Eleitoral Eduardo Sarrão, na eleição municipal de 2000 em Foz do Iguaçu, que desde já pede juntada em ato de diligência pelo relator da presente impugnação. III b - A filiação partidária de Celso Sâmis da Silva deve ser obstaculizada por conta de sua conduta à frente de cargos públicos como preceitua o Estatuto: "Art. 7° - I - improbidade administrativa praticada pelo impugnado, quando de sua gestão da coisa pública;" A certidão exarada pelo Cartório Distribuidor de Foz do Iguaçu aponta ações judiciais por desonestidade administrativa (IMPROBIDADE) durante a gestão administrativa de Celso Sâmis da Silva, à frente da municipalidade de Foz do Iguaçu, realizadas pelo Ministério Público do Paraná e que somam a 9 (nove). Uma ação popular feita pelo então filiado ao PSDB Ricardo Mocelin também está anotada, conforme se extrai em anexo, bem como outras 9 (nove) movimentações acerca de ações judiciais oriundas da segunda instância do Judiciário Estadual paranaense. Uma ação judicial já tramitou em Foz do Iguaçu com a condenação de Celso Sâmis da Silva por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, que desde já requer juntada da sentença e para fins de diligência do relator do processo de impugnação ora apresentado, pois trata de perda de direitos políticos também. Em primeira instância na Justiça Federal – 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu - o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa em fase de conclusão por conta de desmandos praticados na gestão de Celso Sâmis da Silva: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2006.70.02.005513-8 (PR) Data de autuação: 26/06/2006 Observação: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Juiz: Rony Ferreira Órgão Julgador: JUÍZO FEDERAL DA 02A VF E JEF CÍVEL/PREV DE FOZ DO IGUAÇU Órgão Atual: 02A VF E JEF CÍVEL e PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU Valor da causa: R$ 525.000,00" Apresenta-se ainda a consulta em Cartório Eleitoral de Foz do Iguaçu por conta das eleições de 2008, onde o Ministério Público Estadual apresentou o pedido de impugnação de registro de candidatura por conta do chamado relatório FICHA SUJA, apresentado pela Associação de Magistrados do Brasil, onde se solicitava a impugnação e ainda a rejeição ao voto pelos brasileiros de candidatos que tivessem vida pregressa insuficientemente limpa e honesta. No caso a filiação de um personagem já denunciado em 2008 por ser FICHA SUJA pelo Ministério Público Eleitoral é demonstrado até como FATO NOTÓRIO por sentença judicial aqui exposto: "RECURSO ELEITORAL N.º 6426 PROCEDÊNCIA: FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ RELATOR ORIGINÁRIO: DR. AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
REDATORA DESIGNADA: DRA. GISELE LEMKE "... Na propaganda em análise os recorridos limitaram-se a veicular informações verídicas (o fato de Celso Sâmis da Silva constar da lista organizada pelo Ministério Público do Estado, lista esta disponível no sítio eletrônico da instituição, por ter tido sua candidatura impugnada em virtude da existência de diversas ações contra si), utilizando-se de imagem da referida lista.Não vislumbro, na propaganda em questão, a distorção das informações apresentadas pelos recorrentes. ... havendo simplesmente a veiculação da informação, à qual os eleitores têm direito. Nem se argumente que se estaria a veicular fato sabidamente inverídico. Ao contrário, os fatos são verídicos, circunstância admitida e sequer contestada pelo recorrente. E não houve nenhum tipo de distorção que pudesse levar a uma conclusão sabidamente inverídica, a qual não ultrapassa os limites do direito à crítica eleitoral. Em síntese, sendo verdadeiros os fatos postos na propaganda em exame e não havendo qualquer distorção deles..." Diante destes fatos é de se perguntar qual é o benefício do PSDB em ter em seus quadros de filiados um candidato já condenado em primeira instância, com inúmeras ações judiciais já em processo de decisão, com recursos em segunda instância à profusão? Sem contar os procedimentos investigatórios no Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, sendo que uma Comissão de Licitação de seu governo já foi condenada recentemente pelo TCU por conta de uma pretensa licitação na chamada BR 469, chamada de Corredor em Foz do Iguaçu? A primeira coisa que a imprensa fará em 2010 é dar publicidade às ações judiciais movidas contra um candidato FICHA SUJA no seio do partido para a disputa de 2010? Atrapalhando a candidatura de nossos candidatos majoritários ao governo do Estado e à Presidência da República como também ao Senado e demais postos do legislativo federal e estadual. Passaremos a dar desculpas por um pretenso filiado que unicamente quer ser candidato numa LEGENDA mais fácil de ser atingida em seu quociente eleitoral? Não podemos esquecer a frase dita pelo pretenso filiado Celso Sâmis da Silva: "Pra mim é um fato político novo na minha vida, e com certeza vai me beneficiar muito." Realmente o beneficiado não é outro senão tão somente o pretenso filiado. IV – DOS PEDIDOS Para instruir o procedimento de impugnação de registro de filiação partidária consubstanciada nos documentos ora apresentados e nas certidões desde antes requeridas, pede-se imediatamente: - certidão de cumprimento dos prazos previstos no estatuto partidário referente à filiação partidária de Celso Sâmis da Silva bem como anuência dos filiados de Foz do Iguaçu – Paraná, que ocupem cargos públicos eletivos ou pertencentes ao Diretório Estadual do PSDB do Paraná, bem como os membros da Comissão Executiva Estadual ou Coordenação Regional partidária; - cópia da ata de reunião da Comissão Executiva Estadual que aprovou a pretensa filiação partidária da figura pública Celso Sâmis da Silva; -cópia do comunicado à Comissão Executiva Nacional em cumprimento ao artigo 7°, parágrafo 8° do Estatuto Partidário referente à filiação de Celso Sâmis da Silva; - cópia da notificação de filiação partidária e termo de exibição no prazo aprazado em Estatuto Partidário em edital da filiação de Celso Sâmis da Silva; - cópia da ficha de filiação partidária de Celso Sâmis da Silva, frente e verso; - cópia da desfiliação partidária do PMDB de Celso Sâmis da Silva protocolada em Foz do Iguaçu – Paraná, perante o diretório municipal ou diretório estadual do PMDB paranaense, pois é membro do diretório estadual deste partido; Requer ainda: - imediata retirada do informe publicitário de filiação partidária do site do PSDB do Paraná, dando conta da "FILIAÇÃO" de Celso Sâmis da Silva, pois ela encontra-se sub judice e sob análise de impugnação, não estando na conformidade como rege o artigo 6°; - que seja aceito o presente pedido de impugnação de filiação partidária, conforme artigo 7° e demais, determinando que se cessem os efeitos de qualquer registro ou apontamento na Justiça Eleitoral, do Paraná ou em Foz do Iguaçu, com a diligência necessária por parte do relator designado.
Nestes Termos Pede Deferimento
Curitiba, 29 de maio de 2009.
Amauri Escudero Martins